DESCONTO DE 50% NO REGISTRO DE IMÓVEIS PELO SFH: CNJ GARANTE DIREITO MESMO PARA QUEM JÁ POSSUI IMÓVEL
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo publicou, por meio do Comunicado CG nº 377/2025, importante decisão do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, proferida nos autos do