Descobrir um erro médico é um momento de profunda vulnerabilidade. Além do trauma físico, surge a dúvida: quem deve responder pelo que aconteceu? Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou uma decisão que traz mais segurança para os pacientes e suas famílias.
O Plano de Saúde não pode “lavar as mãos”
Muitas pessoas acreditam que, se o erro aconteceu dentro de um hospital ou pelas mãos de um médico, a operadora do plano de saúde não tem nada a ver com isso. Isso é uma inverdade.
O entendimento da Justiça é claro: quando você contrata um plano, você confia na rede de hospitais e médicos que eles escolheram para te atender. Se essa rede falha, a operadora também é responsável.
O caso que serviu de alerta
Imagine a angústia de pais que levam um filho de 2 anos várias vezes ao hospital e não recebem o diagnóstico correto. Foi o que aconteceu em um caso recente, onde a demora em identificar uma apendicite aguda colocou a vida de uma criança em risco, forçando uma cirurgia de emergência.
Nessa situação, o STJ confirmou que o plano de saúde deve responder junto com o hospital pelos danos causados. Afinal, o serviço contratado não foi entregue com a segurança e a eficiência esperadas.
O que você precisa saber sobre seus direitos:
Se você ou alguém da sua família foi vítima de falha médica em um local credenciado pelo convênio, entenda os pontos principais:
- Responsabilidade Solidária: Você pode processar tanto o hospital quanto o plano de saúde. Isso aumenta as chances de você ser devidamente indenizado.
- Falha no Diagnóstico: O erro não é apenas uma cirurgia malfeita. Demorar para dar um diagnóstico correto ou liberar um paciente em estado grave também gera direito à indenização.
- Danos Morais e Materiais: Além do trauma emocional, o paciente tem direito ao ressarcimento de gastos extras e tratamentos necessários para corrigir o erro.
O que fazer agora?
Casos de erro médico são complexos e exigem uma análise minuciosa de prontuários e laudos. Ter o apoio de uma equipe que entende as regras dos planos de saúde e os direitos do paciente é o primeiro passo para buscar justiça.
Fonte: AgInt no AREsp nº 2.675.926/MA